E agora, Doutora?
Salário mínimo aumentou, como fica a pensão alimentícia?
Pensão Alimentícia e Valores em 2026: O Que Sua Família Precisa Saber
Quando abordamos a questão da pensão alimentícia, não estamos tratando de percentuais abstratos ou estimativas imprecisas: estamos discutindo a subsistência e a estabilidade do menor.
A legislação brasileira estabelece critérios objetivos — a necessidade do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante — e muitas pensões são determinadas com base em percentuais do salário mínimo justamente para refletir essa racionalidade jurídica.
Para 2026, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.621,00 mensais. Este valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impacta diretamente o cálculo das pensões alimentícias que utilizam o piso nacional como parâmetro de referência.
Implicações Práticas dos Valores Atualizados
Com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.621,00, apresentamos algumas referências numéricas essenciais para orientação das mães e responsáveis:
- 10 salários mínimos = R$ 16.210,00
- 1 salário mínimo: R$ 1.621,00
- 3 salários mínimos: R$ 4.863,00
- 4 salários mínimos: R$ 6.484,00
- 5 salários mínimos: R$ 8.105,00
- 50% de um salário mínimo = R$ 810,50
- 40% de um salário mínimo = R$ 648,40
- 30% de um salário mínimo = R$ 486,30
Esses cálculos permitem compreender como os percentuais aplicados em acordos e decisões judiciais se convertem em valores concretos.
Quando o magistrado determina uma pensão de, por exemplo, 30% do salário mínimo, isso corresponde atualmente a aproximadamente R$ 486,30 mensais. Percentuais mais elevados — frequentes em situações onde há maior capacidade econômica do alimentante — podem alcançar 40% ou 50% do piso nacional.
A Relevância do Salário Mínimo no Direito de Família
A utilização do salário mínimo como referência atende a dois princípios fundamentais:
Objetividade e previsibilidade: ao vincular a pensão a um indexador oficial, evitam-se debates subjetivos sobre necessidades mínimas e garante-se uniformidade na aplicação da norma.
Proteção ao menor: o objetivo primordial é assegurar que as despesas essenciais da criança ou adolescente (moradia, alimentação, saúde, educação e lazer) sejam atendidas de forma ininterrupta, sem depender de interpretações arbitrárias.
Quando o acordo ou a sentença judicial determina que a pensão seja calculada “com base no salário mínimo vigente”, a atualização do piso nacional incide automaticamente, dispensando nova decisão judicial — desde que a redação do título executivo contenha essa vinculação expressa.
Implicações Diretas para Você
Muitas mulheres questionam se é necessário ingressar com nova ação judicial a cada reajuste do salário mínimo. A resposta depende fundamentalmente do que consta no título executivo:
– Se a pensão estiver vinculada ao salário mínimo, o reajuste opera-se automaticamente no mês subsequente à atualização do piso.
– Se a pensão for estipulada em valor fixo (exemplo: R$ 1.000,00 sem vinculação), não há reajuste automático — podendo ser necessária ação revisional.
Quando os Valores Tornam-se Defasados
Quando o custo de vida se eleva e a pensão permanece inalterada, isso pode significar que o menor está recebendo montante insuficiente para atender suas necessidades atuais. Nesses casos, constitui direito da genitora guardiã requerer revisão da obrigação alimentar fundamentada no binômio necessidade-possibilidade e o salário mínimo atualizado frequentemente serve como parâmetro comparativo nessa análise.
Realidade Jurídica e Orientação Prática
O Direito de Família brasileiro não admite arbitrariedades ou estimativas infundadas. Qualquer valor deve ser devidamente justificado nos autos processuais:
A pensão deve refletir o padrão socioeconômico anterior e a real capacidade contributiva do alimentante.
A vinculação da pensão ao salário mínimo proporciona clareza e garante atualização monetária automática.
Reajustes periódicos não representam vantagem adicional — significam preservar o sustento adequado do menor.
Orientação Especializada
Se a pensão alimentícia no contexto familiar encontra-se congelada em valores defasados ou desvinculada do salário mínimo, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada.
Uma revisão judicial pode ser necessária para assegurar que o valor continue cumprindo sua finalidade precípua: proteger integralmente a criança ou adolescente e equilibrar responsabilidades parentais, sem comprometer a dignidade de quem exerce a guarda.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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