Juíza de Maringá determinou que ANAC e FAB suspendam liberação de planos de voo da aeronave até a resolução do processo; igreja depositou parcelas em juízo
A Primeira Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville sofreu um revés judicial no caso envolvendo a compra de um helicóptero modelo Bell Jet Ranger, fabricado em 1999, negociado em julho de 2024 pelo valor de US$ 820 mil (cerca de R$ 4,5 milhões). A decisão inicial foi proferida pela 6ª Vara Cível de Maringá (PR) no processo movido pelo empresário Hiran Alencar Mora Castilho, que acusa a igreja de inadimplência e descumprimento contratual.
Segundo os autos, o pagamento foi acertado em 20 parcelas mensais, convertidas em reais na data de cada vencimento. A Lagoinha Alphaville chegou a quitar algumas prestações, mas deixou de pagar em junho de 2025, acumulando duas parcelas em atraso e uma terceira prestes a vencer. Além disso, a igreja também não renovou o seguro obrigatório da aeronave, descumprindo cláusula contratual que previa cobertura em nome do vendedor, ainda registrado como proprietário junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Na decisão assinada pela juíza substituta Daniela Palazzo Chede Bedin, o pedido de retomada imediata da aeronave foi negado em sede liminar. A magistrada entendeu que a reintegração só pode ocorrer ao final do processo, após a resolução contratual definitiva.
Por outro lado, a Justiça considerou procedente a preocupação do vendedor quanto aos riscos de utilização da aeronave ainda em seu nome sem as devidas garantias. Assim, foi determinada a expedição de ofícios à ANAC e à Força Aérea Brasileira (FAB), ordenando o bloqueio preventivo de voos do helicóptero até nova deliberação.
A medida, segundo a juíza, busca proteger ambas as partes e evitar que o bem seja utilizado em condições que possam gerar responsabilidade ao autor. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela provisória requerida para o fim de determinar […] o bloqueio preventivo de voo da referida aeronave, vedando a apresentação/liberação de plano de voo até nova deliberação”, destacou no despacho.
Durante a tramitação inicial do processo, a Lagoinha Alphaville apresentou defesa espontânea, contestando o pedido de urgência e alegando supostos defeitos mecânicos na aeronave. A igreja também informou que realizou o depósito judicial integral das parcelas vencidas e vincendas, sinalizando interesse em manter o contrato.
Para a juíza, o depósito afasta a caracterização de inadimplência absoluta, configurando apenas mora contratual relativa. Dessa forma, ainda que tenha reconhecido a probabilidade do direito do autor, a magistrada considerou “gravosa” a medida de retomada imediata do bem.
O processo seguirá agora para audiência de conciliação ou mediação no CEJUSC de Maringá, que deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 dias úteis. Caso não haja acordo, a ação prosseguirá com apresentação de contestação, réplica e produção de provas antes da sentença.
A disputa judicial expõe mais um episódio de tensão envolvendo a Lagoinha Alphaville, uma das filiais mais emblemáticas da denominação fundada em Belo Horizonte. O caso ocorre em meio a mudanças internas, como a saída do casal pastoral André e Quezia Fernandes, que anunciaram o desligamento da liderança local para seguir um chamado apostólico.
Agora, a imagem da igreja volta a ser colocada em evidência, desta vez no campo jurídico, com uma ação que envolve cifras milionárias e o bloqueio de uma aeronave que, até a resolução definitiva, não poderá levantar voo.
