GUARDA COMPARTILHADA: O QUE A LEI DIZ E O QUE EU, COMO ADVOGADA DE FAMÍLIA, VEJO TODOS OS DIAS
Eu atendo mulheres todos os dias que chegam ao meu escritório com a mesma frase:
“Doutora, temos guarda compartilhada, mas ele não participa de nada.”
E eu preciso dizer a verdade que muitas vezes ninguém teve coragem de dizer antes.
A guarda compartilhada, no Brasil, é a regra desde 2014, com a Lei nº 13.058. Isso significa que pai e mãe devem participar juntos das decisões importantes da vida do filho: escola, saúde, viagens, educação.
Mas existe uma diferença enorme entre o que está no papel e o que acontece na vida real.
Guarda compartilhada não significa presença compartilhada.
Na maioria dos casos que acompanho, a criança possui residência fixa com a mãe. É ela quem acorda cedo, leva à escola, acompanha consultas médicas, organiza a rotina, resolve emergências e sustenta emocionalmente o filho.
Enquanto isso, o pai possui o direito jurídico de participar das decisões, mas nem sempre exerce, de fato, essa responsabilidade cotidiana.
E isso tem consequências jurídicas importantes.
O erro mais comum que eu vejo
Muitos pais acreditam que, por terem guarda compartilhada, não precisam pagar pensão alimentícia. Isso é um erro jurídico grave.
A pensão existe para garantir o padrão de vida da criança. Ela não depende do nome da guarda. Depende da necessidade do filho e da capacidade financeira dos pais.
Guarda não substitui obrigação alimentar.
São institutos diferentes.
O que eu oriento todas as mães que atendo
Eu sempre digo algo que pode parecer duro, mas é a realidade do processo judicial:
O que não está provado, não existe juridicamente.
Por isso, eu oriento minhas clientes a documentarem a realidade.
Guardar conversas.
Guardar comprovantes de consultas médicas.
Guardar mensagens escolares.
Registrar quem leva, quem busca, quem cuida.
Não é sobre criar conflito. É sobre proteção.
Porque, em audiência, o juiz não vê o que você sente. O juiz vê o que está nos autos.
E quando existe prova concreta de quem exerce, de fato, a responsabilidade cotidiana, o Direito consegue enxergar a verdade.
O que eu também preciso dizer com firmeza
A guarda compartilhada é um instrumento importante e necessário. Ela protege o direito da criança de ter pai e mãe presentes.
Mas presença não é um título jurídico.
Presença é saber o nome do pediatra.
É conhecer as dificuldades escolares.
É saber o que o filho sente, teme e precisa.
E quando uma mulher exerce sozinha essa responsabilidade, ela precisa compreender que o Direito pode e deve protegê-la, desde que ela aja com rapidez, estratégia e orientação técnica adequada.
Eu vejo diariamente o prejuízo que o tempo causa.
Quanto mais a mulher demora para agir, mais difícil se torna reconstruir juridicamente aquilo que a vida já demonstrava.
Por isso, minha orientação é clara: informação é proteção.
Conhecer seus direitos não é confronto.
É responsabilidade.
E agir no momento certo pode fazer toda a diferença entre preservar o futuro ou correr atrás de prejuízos que poderiam ter sido evitados.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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