E agora, Doutora? com Adriana Borrachini
No Brasil, a pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento do filho, levando em consideração suas necessidades e as possibilidades do genitor. A regra geral é que o valor da pensão não deve ser alterado sem decisão judicial ou acordo formal entre as partes. Portanto, o pai não pode descontar diretamente da pensão alimentícia os dias em que o filho permaneceu com ele durante as férias, sem que haja uma autorização específica para isso.
Caso o pai faça esse desconto sem a devida autorização judicial ou sem um acordo entre os pais, a mãe poderá, sim, executar na justiça o valor descontado indevidamente. A pensão alimentícia é um direito do filho, e qualquer alteração no seu valor, sem amparo legal, pode ser considerada uma infração às normas estabelecidas.
Se a mãe perceber que houve um desconto indevido, ela poderá ingressar com uma ação de execução de alimentos para cobrar o valor que deixou de ser pago. A execução de alimentos é um mecanismo jurídico utilizado para garantir que o genitor pague o valor acordado, incluindo multas e juros por inadimplemento, além de ser possível solicitar outras medidas coercitivas, como a penhora de bens ou a prisão civil, em casos extremos de inadimplência.
Portanto, qualquer alteração no valor da pensão alimentícia deve ser tratada de forma formal e, preferencialmente, com a assistência de um advogado especializado, para evitar problemas legais no futuro.
ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia
Especialista em Direito Tributário
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